a) Adoção de planejamento trabalhista em favor da empresa, dando ênfase à promoção de políticas de orientação e esclarecimentos acerca das questões laborais, para assim, diminuir o total de demandas de reclamatórias ou até mesmo zerá-las.
b) Elaboração de defesas administrativas em favor de empresas e sindicatos em face de autos de infração trabalhista lavrados pelo Ministério do Trabalho.
c) Prestação de Serviços em favor de sindicatos, efetuando sua represtação perante a Justiça, bem como a de seus associados, promovendo as respectivas ações coletivas e individuais de trabalho e intermediando o desenvolver de negociações coletivas junto às empresas.
d) Atuação irrestrita no contencioso trabalhista, partindo da análise das peculiaridades de cada caso, adotando, a depender da situação fática, composição amigável extrajudicial, ajuizamento de reclamatórias, conciliação judicial, e caso persistas a controvérsia, aguarda-se a decisão de mérito, com a preparação dos possíveis recursos.